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Toda dívida caduca depois de 5 anos? Conheça as exceções!

Toda dívida caduca depois de 5 anos? Conheça as exceções!

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A crença popular é de que toda dívida caduca após cinco anos, mas isso nem sempre é verdade. Muitas pessoas caem nessa concepção e acabam contraindo uma dívida, já com a intenção de não cumprir com o pagamento. É crucial entender que nem todas as dívidas caducam após cinco anos.

Pessoas que tiveram seus nomes sinalizados em banco de dados de proteção ao crédito, como o Serasa Experian, sabem o quanto isso pode ser prejudicial – pode ser difícil abrir uma conta bancária, solicitar cartões de crédito ou empréstimos, diversos outros negócios, além de ter uma dívida registrada em seu nome por anos.

Neste artigo, mostraremos que nem todas as dívidas podem caducar, e alguns tipos de dívida têm regulamentações diferentes. Segundo o Serasa, 67,9 milhões de brasileiros estão negativadoso que representa mais da metade da população adulta.

No entanto, é importante lembrar que essa é uma situação comum e facilmente resolvida por negociação de dívida entre credor e devedor. O Feirão Limpa Nome da Serasa já ajudou milhares de pessoas a quitarem suas dívidas e alcançarem uma vida financeira mais saudável.

Afinal, dívidas caducam?

A maioria das pessoas acredita que todas as dívidas expiram após cinco anos, mas isso não é verdade. Existem várias exceções a essa regra que precisamos estar cientes. A expressão “dívida caduca” significa que a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente pelo credor. A dívida expirada ainda existe e continuará sendo registrada. Mesmo após a remoção do nome dos relatórios de crédito, não isenta a obrigação de pagamento da dívida.

É importante lembrar que o prazo máximo de listagem de devedor no registro de maus pagadores para uma única dívida é de cinco anos, determinado pelo Código Civil. No entanto, se o credor tomar ação legal para cobrar a dívida, ela nunca expira. A dívida só expira se não estiver sendo cobrada.

Então, em quais casos as dívidas não expiram?

Dívidas ativas da União, Estados e Municípios: São dívidas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essas dívidas não prescrevem, pois são de interesse público.

Dívidas em nome de empresas: as dívidas contraídas por empresas não prescrevem, pois elas têm capacidade ilimitada para responder por suas dívidas, enquanto as pessoas físicas têm capacidade limitada.

Alimentícias: as dívidas de alimentos (pensão alimentícia) não prescrevem, pois são de interesse da família (e do menor).

Dívidas com garantia real: dívidas que possuem garantia real, como hipoteca e alienação fiduciária, por exemplo, também não prescrevem.

É importante destacar que, mesmo que a dívida seja caducada ou prescrita, ela ainda pode ser incluída no cadastro do Banco Central.

Lembre-se sempre de que a “Divida Caduca” pode ser um problema sério, mas existem soluções para resolver essas situações e voltar a ter um bom score de crédito.

Maylan Moreno - Rede Cred Auto

Publicitária. Analista de Marketing na Rede Cred Auto. Escrevo sobre otimização do financeiro de uma empresa, mercado de tecnologia e automotivo no geral.

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