Você possui dúvidas sobre as diferenças entre fraude e estelionato? Saiba que, apesar das situações se relacionarem com prejuízo à vítima, elas possue
Você possui dúvidas sobre as diferenças entre fraude e estelionato? Saiba que, apesar das situações se relacionarem com prejuízo à vítima, elas possuem conceitos distintos. Além disso, as ações que devem ser tomadas após tais vivências também são diferentes e merecem atenção.
Acompanhe nosso conteúdo e entenda o que configura uma fraude e um estelionato!
Fraude e estelionato: quais as diferenças?
No crime de estelionato, a vítima passiva é ludibriada para ceder às exigências do estelionatário por livre e espontânea vontade. Através de ações manipuladoras, por exemplo, a vítima acaba cedendo e oferecendo um bem, seja um automóvel, imóvel ou dinheiro em espécie, por vontade própria.
A capacidade de análise por parte da vítima é sensibilizada , favorecendo a tomada abrupta dos bens. Quando a vítima percebe a ação estelionatária, muitas vezes já não há o que fazer para rever a transação.
Já o processo fraudulento está atrelado à vontade exclusiva do agente causador de subtrair o bem da vítima. Assim, ao modificar dados e documentos, o fraudador distancia os olhares da vítima para o que realmente está acontecendo. Em poucas palavras: o processo não conta com a participação ativa do proprietário. Ele sequer tem a noção do que, de fato, está ocorrendo.
É válido saber que ambas as ações são criminosas e estão respaldadas pela lei. Tanto o crime de estelionato quanto o de fraude são respaldados pelo Código Penal, mais precisamente pelo artigo 171.
Fui vítima de fraude: o que fazer?
Empresas que sentirem-se lesadas em um processo fraudulento, seja na revenda de um veículo ou contratação de um serviço, devem entrar em contato com a instituição bancária ou outro agente que mediou a transação. Tal contato permitirá a coleta de dados que podem auxiliar na investigação da transação.
Uma ocorrência bem corriqueira está relacionada ao furto e roubo de documentos que, mais tarde, são utilizados por terceiros para compra de bens e contratações, ambos fraudulentos. Neste caso, uma medida importante é registrar um Boletim de Ocorrência e informar os órgãos de proteção ao crédito. O Serasa Experian, por exemplo, emite alertas para documentos extraviados ou furtados.
Se algum fraudador utilizar os dados da vítima em qualquer transação, o sistema emitirá um alerta à empresa, que deverá recusar a venda e, também, informar aos órgãos competentes.
Fui vítima de estelionato: o que fazer?
O crime de estelionato pode ser configurado em diversas hipóteses. As principais estão atreladas à finalidade de obter qualquer tipo de vantagem, desde que ilícita, à um terceiro; induzir e manter a vítima à erro e, também, utilizar qualquer meio fraudulento para obter vantagens prejudiciais à um terceiro.
Se sua empresa foi vítima de estelionato, o primeiro passo é coletar o máximo de dados e documentos que comprovam a ação estelionatária. Comprovantes de pagamento, depósitos, cheques, notas promissórias e contratos assinados são alguns exemplos.
Vale saber, inclusive, que conversas realizadas por aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Messenger, também possuem valor jurídico.
Com todos os documentos em mãos, há três passos: registrar um Boletim de Ocorrência; abrir uma reclamação no PROCON e ajuizar uma ação judicial. Sobre esta última, vale saber que ações cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos devem ser ajuizadas através do Juizado Especial de Civil (JEC).
Além da ação para fins de recebimento dos valores transacionados ilegalmente, a vítima pode solicitar reparação por danos morais, em ação distinta.
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COMENTÁRIOS
Meu marido passou pelo golpe da Lipo empréstimo sempre pedem depósitos mais nunca depósitos do empréstimo. Ele passou todos os documentos além de uma assinatura eletrônica. O que fazer?
Olá Andreia, tudo bem? Primeiramente faça um boletim de ocorrência explicando o fato, depois procure a certificadora digital e informe a quebra de segurança da assinatura eletrônica. Também avalio ser importante a consulta à um advogado. Boa sorte.
Fui vítima de fraude virtual
Olá Silvia, como vai?
Sentimos muito pelo ocorrido.
Espero que possamos ajudá-la para que isso não se repita no futuro.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Fui vitima quem.pode me ajudar a bloquear esta conta
Olá Rodrigo, como vai?
Precisamos de mais informações, por favor, para conseguir te ajudar.
Comprei um carro no valor de 20.000,00, porem o dono da loja ao preencher e assinar o recibo de compra e venda do carro colocou o valor de 7.100, 00 alegando que nao quer pagar os impostos. Esa atitude do vendedor e crime? Se encaixa em fraude ou estelionato? Como devo agir? Posso acionar a policia?
Olá Laecio, tudo bem? O ideal é tentar resolver com o vendedor ou não prosseguir com esta negociação. Sonegação fiscal é crime.
Qual o site em SP para registrar um B.O de estelionato?
Olá Regina, como vai?
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia
Estelionato seria a quarta opção no menu principal.
Gostaria de saber um b,o
Olá José Carlos, como vai?
Não temos acesso a essa ferramenta, o ideal é entrar em contato direto com a polícia.
É interessante!
E é vivendo e aprendendo.
Eu só nesses últimos anos fui lesado por 3 golpista. Mas é quase que impossível escapar deles e disso já sabemos não é verdade.
O mundo jaz do meu, assim diz o nosso Sr. Deus.
E agora o que fazer!?
Recebi uma proposta de empréstimo e me pediram 375 para documentos depois 750 pra liberar aí falou que a conta estava bloqueado mais 500 e outra vez nessa brincadeira foi 3625 e agora ela me mandou procurar meus direitos me ajudem por favor
Olá Cristiane, como vai?
Infelizmente a única solução seria consultar um advogado realmente.
Valeu
Quero saber sobre fraude processual. Acontece que a exequente acrescentou no processo advogado pra defender a parte agravada, sem que a própria parte agravada não sabia que este advogado iria defender. Isto provocou falta de recebimento das intimações por esse advogado, que já havia falecido 5 dias antes do processo ter sido protocolado, Isto resultou em preclusão pela parte que deveria se manifestar, é óbvio que isto iria acontecer. Como pode um advogado receber intimações do judiciário se o mesmo já havia falecido 5 dia antes do processo ser protocolado. Este fato gerou um processo de cumprimento de sentença. Cabe boletim ocorrência de crime? Grato.
Olá Luiz, como vai?
Nesse caso o recomendado é procurar um advogado para analisar.