HomeHistórico Veicular

Quais são os principais tipos de sinistro e quais suas diferenças?

Quais são os principais tipos de sinistro e quais suas diferenças?

Tempo de Leitura: 4 minutos

Contar com um bom seguro automotivo é ter a certeza de que você não estará sozinho se algum imprevisto acontecer. O que muitas pessoas não sabem é que as seguradoras classificam essas ocorrências em diferentes tipos de sinistro, de acordo com a gravidade e as providências que serão necessárias.

Entender detalhes assim é fundamental para todo segurado, já que eles podem determinar a maneira como a assistência será prestada por parte da seguradora. Se você também tem dúvidas sobre esse assunto, continue lendo este post para descobrir tudo o que precisa saber sobre tipos de sinistro!

Aqui você vai descobrir:

  • O que é um sinistro.
  • Quais são suas classificações.
  • Em que situações é possível abrir um chamado junto à seguradora.

Entenda o que é um sinistro

É definido como um sinistro toda ocorrência que cause danos ou prejuízos ao proprietário de um bem protegido por seguro. Além disso, também é preciso que o fato em questão esteja descrito como sendo uma das coberturas contratadas na apólice durante o seu período de vigência.

No caso de um seguro auto, apenas as situações envolvendo o veículo segurado e que estejam previamente especificadas no acordo são consideradas como sinistros. Ou seja, se um veículo se envolver em uma colisão mas sua apólice de seguro prever apenas coberturas para casos de roubo ou furto, o fato não pode ser considerado como um sinistro, já que não haverá possibilidade de assistência por parte da seguradora.

Veja como os sinistros são classificados

Sempre que um veículo sofre um sinistro, essa informação é registrada em seu histórico, a fim de permitir uma avaliação mais precisa sobre suas condições e valor de mercado quando necessário. No entanto, para que incidentes menores não tenham a mesma influência do que aqueles mais graves, os sinistros podem receber classificações de acordo com a análise de cada situação.

Vale destacar que, em casos de acidente de trânsito, essa classificação é feita pelo agente de trânsito, durante o preenchimento do Boletim de Ocorrência. Para isso, eles se baseiam na resolução 297 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em seu artigo 2º. Vamos conhecer agora essas classificações.

Pequena monta

A resolução estabelece que são sinistros de pequena monta aqueles em que, após a realização dos reparos necessários, seja por meio de recuperação ou substituição de peças, o veículo pode voltar à circulação sem requerimentos adicionais de verificação, como uma vistoria ou inspeção veicular. Pode-se incluir danos a peças externas e mecânicas, além de danos à estrutura do veículo.

Média monta

Nos casos de média monta, os danos ao veículo são maiores, podendo até mesmo ter comprometido o seu bom funcionamento. Por isso, quando um sinistro recebe essa classificação pelo agente de trânsito, é obrigatório submeter o veículo a uma avaliação técnica após a realização dos reparos.

Se for aprovado na inspeção, o veículo recebe o Certificado de Segurança Veicular (CSV), tornando-se apto a circular pelas vias públicas novamente.

Grande monta

Finalmente, os sinistros de grande monta são aqueles em que os danos sofridos pelo veículo o tornem irrecuperável, não sendo mais possível transitar com ele mesmo após tentar recuperá-lo. O único fim possível para esses veículos é o uso como sucata, a fim de reaproveitar peças e componentes que ainda estejam em bom estado.

É importante ressaltar que, para classificar os veículos sinistrados nessas categorias, os agentes de trânsito se baseiam em um sistema de pontos específico, em que cada parte danificada adiciona uma quantidade de pontos à contagem. Utilizando formulário próprio para esse fim, a classificação acontece da seguinte forma para carros:

  • Pequena monta, entre 0 e 20 pontos;
  • Média monta, entre 21 e 30 pontos e;
  • Grande monta, acima de 30 pontos.

Para motocicletas, a classificação é a seguinte:

  • Pequena monta, entre 0 e 16 pontos;
  • Média monta, acima de 16 pontos e;
  • Grande monta, quando houver danos em dois ou mais componentes estruturais, independentemente da pontuação.

Conheça os principais tipos de sinistro para as seguradoras

Como vimos, a classificação entre pequena, média e grande monta é de responsabilidade dos órgãos de controle de trânsito. Por isso, na prática, ela não influencia diretamente nos tipos de sinistro avaliados pelas companhias de seguro.

Veja agora quais sãos as principais situações cobertas pelo seguro automotivo e que podem gerar um aviso de sinistro.

Roubo e furto

Cobertura praticamente indispensável nos dias atuais, essa opção garante o ressarcimento integral nos casos em que o veículo não é recuperado. Também é possível incluir coberturas relativas aos bens contidos no interior do veículo se eles forem levados pelos criminosos.

Após abrir um chamado de sinistro por roubo, a seguradora tem um prazo legal de até 30 dias para pagar a indenização. Caso o veículo seja recuperado nesse meio tempo, ele será avaliado de acordo com os eventuais danos pela companhia, que decidirá se procederá com o ressarcimento baseado na tabela FIPE ou com sua recuperação.

Acidentes de trânsito

Outra cobertura muito comum é contra acidentes, seja uma colisão com outros veículos ou com objetos na via, como um poste ou uma árvore, por exemplo. Nessa situação, se o veículo sofrer danos superiores a 75% do seu valor de mercado, a seguradora decreta perda total e ressarce o titular da apólice de maneira integral.

Danos a terceiros

Essa é a cobertura para quem quer minimizar os prejuízos que uma colisão no trânsito pode ocasionar a outras pessoas. Seu objetivo é cobrir os custos com reparo dos bens de terceiros que venham a sofrer danos na ocasião do sinistro.

A indenização pode ser solicitada tanto em casos de danos materiais, que é quando se danifica o veículo, a casa ou qualquer outro bem do terceiro, e também em casos de danos corporais, em que se compromete a integridade física dos envolvidos.

Causas naturais

Existem diversas causas naturais que podem resultar em danos a um veículo, como temporais, vendavais, enchentes, quedas de raio, queda de galhos de árvores, incêndios etc. Muitas vezes, essa cobertura é oferecida de forma opcional, o que torna necessário uma boa análise por parte do interessado para definir quais proteções são importantes para o seu veículo ao contatar um seguro automotivo.

Tão importante quanto conhecer os diferentes tipos de sinistro, é saber quais as consequências que cada um deles terá na resolução do problema. Sabendo disso, fica muito mais fácil se programar para não passar apertos e imprevistos na hora de acionar sua seguradora.

Se você gostou deste conteúdo, não perca nossa página de vista. Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro dos nossos próximos posts!

Maylan Moreno - Rede Cred Auto

Publicitária. Analista de Marketing na Rede Cred Auto. Escrevo sobre otimização do financeiro de uma empresa, mercado de tecnologia e automotivo no geral.

COMENTÁRIOS

WORDPRESS: 9
  • comment-avatar
    FRANCISCO SOUSA 3 anos atrás

    Tenho um punto 2013 tem essa observacao…veiculo recuperado sinistro

  • comment-avatar
    Arquimedes de Oliveira Paz 3 anos atrás

    O sistema de arrefecimento apresentou superaquecimento
    e danificou o motor do veículo.
    Pode classificar como sinistro?

  • comment-avatar

    Boa noite, comprei um veículo de um pcd 'cadeirante.' porem fizeram umas adaptações para o normal, isso é considerado um sinistro?

    • comment-avatar
      Maylan Moreno - Rede Cred Auto 1 ano atrás

      Olá Diogo, como vai?

      Não, adaptar um veículo de Pessoa com Deficiência (PCD) para o convencional não configura necessariamente um sinistro. No entanto, é importante verificar se as adaptações foram feitas de forma adequada e se não causaram danos ao veículo. Além disso, é importante verificar a documentação do veículo e se as adaptações foram realizadas com autorização e acompanhamento de um profissional especializado.

      Vale ressaltar que, se o veículo foi adquirido por meio de isenções fiscais destinadas a PCDs, é necessário regularizar a situação junto aos órgãos competentes antes de realizar qualquer mudança no veículo. A falta de regularização pode implicar em multas e outras sanções.

  • comment-avatar

    Bom dia! Fiz consulta com vcs porém fiquei na dúvida do seguinte fato! No campo informações de sinistro nada consta, no campo outras informações de sinistro está indício de sinistro, e por fim abaixo aparece os dados como leilão com dados do leilão, aí tem sinistro ou foi leilão de recuperação banco ou roubo? Fica bem vago informações. Alguém pode me ajudar?

    • comment-avatar
      Maylan Moreno 1 ano atrás

      Olá Raul, como vai?
      Indicamos que entre em contato com o suporte técnico solicitando a análise do caso para podermos passar informações mais específicas.

  • comment-avatar
    Rubens 1 ano atrás

    Comprei um gol antes da transferência envolvir num acidente que deu perda total.eu era terceiro o seguro pagou mais não deu baixa no gravame no detran,agora depois de12 anos tão combrando IPVA e licenciamento,o que devo fazer?