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Muitos condutores optam pela instalação de películas nos vidros de seus automóveis por diversas razões. As novas regras visam garantir a qualidade das películas e garantir a segurança dos condutores e também, valem como padrão para fiscalização pelos órgãos competentes.
O que ficou estabelecido
- Não poderão ser utilizadas películas com características reflexivas ou películas mal aplicadas ou mal conservadas . - As Películas devem contar com certificação válida e seguir as regras estabelecidas pela ABNT.
Muitos condutores optam pela instalação de películas nos vidros de seus automóveis (popularmente chamado de insulfilme) por diversas razões. Estética, sensação de segurança, proteção contra raios UV, menor temperatura no interior do veículo ou até mesmo para se proteger de vandalismo.
Os proprietários de veículos devem se atentar às regras para uso das películas insulfilme e outros equipamentos para vidros. Valendo desde 2023, as regras definidas pela Resolução CONTRAN 960 e atualizadas em dezembro pela Resolução 989 devem ser seguidas para assim evitar multas.
As novas regras visam garantir a qualidade das películas, garantir a segurança dos condutores e, além disso, também valem como padrão para fiscalização pelos órgãos competentes.
Insulfilme: O que ficou estabelecido
- Vidros dianteiros (para-brisas) e laterais (área responsável pela visibilidade mínima para dirigibilidade veicular) e espelhos não poderão ser inferiores a 70% de visibilidade (transmitância luminosa certificada pela norma ABNT NBR 9491).
- Outras áreas envidraçadas como, por exemplo, os vidros traseiros, antes exigiam o mínimo de 28% de visibilidade, agora não possuem mais limitações de visibilidade (Resolução 960).
- Não poderão ser utilizadas películas com características reflexivas (espelhadas) ou películas mal aplicadas ou mal conservadas (descascando ou com bolhas).
- As Películas devem contar com certificação válida e seguir as regras estabelecidas pela ABNT.
Caso o condutor do veículo não cumpra as resoluções, sofrerá punições previstas no artigo 230, inciso XVI do código brasileiro de trânsito, que estabelece multa de 5 pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização.
No caso de compra de veículos já com a película, nossa dica é que se realize uma vistoria prévia.
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COMMENTS
Meus vidros laterais pode ser G5 ou vou ter que remove
Olá Thiago, tudo bem? Conforme a nova regra, somente os vidros traseiros podem ter peliculas com menor visibilidade.