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A partir de 01/10/2024, o RENAVE (Registro Nacional de Veículos no Estoque) será obrigatório em São Paulo para todas as empresas que comercializam veículos usados. Desde o início de 2022 o sistema já era obrigatório para concessionárias de automóveis zero quilômetros do estado de São Paulo. A medida foi adotada com a finalidade de reduzir fraude e evasão fiscal.
Em 01/10/2024, o RENAVE (Registro Nacional de Veículos no Estoque) se tornou obrigatório em São Paulo para todas as empresas que comercializam veículos. Importante lembrar que desde o início de 2022 o sistema já era obrigatório para concessionárias de automóveis zero quilômetros do estado de São Paulo. O registro busca, acima de tudo, unificar e modernizar a gestão de dados veiculares, com mais segurança e agilidade nos processos de licenciamento e transferência de veículos.
O que é o RENAVE?
Criado e normatizado pelo DETRAN, através da portaria Denatran Nº15, de 18 de janeiro de 2019, como parte do esforço nacional para padronizar a gestão de veículos, o RENAVE é uma plataforma digital que substitui livros de registro de transferência veicular. A medida também visa reduzir fraudes, facilitar a transferência de propriedade e agilizar processos como o licenciamento anual.
Sua utilização beneficia, igualmente, proprietários utilizam seus veículos como parte do pagamento, já que a modalidade evita que o antigo dono seja importunado com cobranças indevidas, além de reduzir custos, dispensando procuração, comunicação de venda e visitas ao cartório.
Quais são as funcionalidades desse sistema?
Desde sua implementação, o sistema é um ótimo aliado para a organização, controle de estoques e integração com a Receita Federal e Detran. Também é importante ressaltar os seguintes benefícios:
- Segurança: o sistema legaliza e oferece mais transparência e segurança para todas as transferências de veículos;
- Agilidade: com ele o cliente sai do estabelecimento com o documento registrado em seu nome;
- Integração: o RENAVE permite a integração de dados, facilitando o trabalho de quem lida com regularização de veículos em diversas regiões do país;
- Economia: redução de taxas de transferência de propriedade.
O que vai mudar com as novas regras do RENAVE?
Desde 01/10/2024 todas empresas de comercialização de veículos usados do estado de São Paulo devem adotar o sistema em suas empresas. Anteriormente, vale lembrar, a obrigatoriedade era aplicada apenas para a transferência de carros novos.
Empresas que não se adequarem à nova regulamentação sofrerão penalidades como: multa no valor de R$293,47 por veículo e entraves comerciais para solicitação de financiamentos.
Como manter minha empresa de acordo com a nova lei?
Através do AutoRenave é possível realizar, de forma ágil, a transferência de veículos e manter a sua empresa de acordo com a legislação. Ele possui as operações necessárias para que o estabelecimento possa inserir, transferir ou vender veículos novos (todo o país) e seminovos (para os estados: GO, MS, MT, ES, PE, PR, SE, SC e SP) no estoque RENAVE, com toda segurança e praticidade que a ferramenta oferece.
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[…] Contudo, é importante lembrar que a adoção do RENAVE é obrigatória nos seguintes estados: Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Sergipe, Paraná e São Paulo. […]