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A partir de 01/10/2024, o RENAVE (Registro Nacional de Veículos no Estoque) será obrigatório em São Paulo para todas as empresas que comercializam veículos usados. Desde o início de 2022 o sistema já era obrigatório para concessionárias de automóveis zero quilômetros do estado de São Paulo. A medida foi adotada com a finalidade de reduzir fraude e evasão fiscal.
A partir de 01/10/2024, o RENAVE (Registro Nacional de Veículos no Estoque) será obrigatório em São Paulo para todas as empresas que comercializam veículos novos e usados. Desde o início de 2022 o sistema já era obrigatório para concessionárias de automóveis zero quilômetros do estado de São Paulo.
O que é o RENAVE?
Criado e normatizado pelo DETRAN, através da portaria Denatran Nº15, de 18 de janeiro de 2019, o RENAVE é uma plataforma digital que substitui livros de registro de transferência de veículos. Também é uma medida combate à fraudes e evasão fiscal.
Esse sistema também é uma importante ferramenta para agilizar a transferência de veículos, seja entre loja e cliente, diferentes estoques e até mesmo entre lojas.
Além do mais, sua utilização beneficia, igualmente, os proprietários que vendem seus veículos como parte do pagamento, afinal de contas, a nova modalidade evita que o antigo dono seja importunado com cobranças, multas e infrações indevidas, além de reduzir custos já que dispensa procuração, comunicação de venda e visitas ao cartório.
Quais são as funcionalidades desse sistema?
Desde sua implementação, o sistema se tornou um ótimo aliado para a organização, controle de estoques e integração da empresa com a Receita Federal e Detran; também é importante ressaltar os seguintes benefícios:
Segurança: o sistema legaliza e oferece mais transparência e segurança para todas as transferências de veículos;
Mais agilidade: com ele o cliente sai do estabelecimento com o documento registrado em seu nome;
Economia: redução de taxas na transferência de propriedade.
O que vai mudar com as novas regras do RENAVE?
A partir de 01/10/2024 todas empresas de comercialização de veículos usados do estado de São Paulo deverão adotar o sistema em suas empresas. Anteriormente, vale lembrar, a obrigatoriedade era aplicada apenas para a transferência de carros novos.
Como manter minha empresa de acordo com a nova lei?
Através do AutoRenave é possível realizar, de forma ágil, a transferência de veículos e manter a sua empresa de acordo com a legislação. Ele possui todas as operações necessárias para que o seu estabelecimento possa inserir, transferir ou vender veículos novos (todo o país) e seminovos (para os estados: GO, MS, MT, ES, PE, PR, SE, SC e SP) no estoque RENAVE, com toda segurança e praticidade que a ferramenta oferece, no conforto do seu ambiente de trabalho.
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