Lidar com consumidores inadimplentes é sempre um desafio para qualquer empresa. Encontrar as melhores estratégias de relacionamento com esses clientes
Lidar com consumidores inadimplentes é sempre um desafio para qualquer empresa. Encontrar as melhores estratégias de relacionamento com esses clientes e ainda receber as contas em débito é essencial para o sucesso de um negócio.
A fim de atingir esse objetivo, é possível utilizar dois recursos interessantes: a pendência financeira e o protesto. Ambos são ferramentas de cobrança que podem ser usadas em momentos oportunos, a depender das necessidades da sua empresa.
Neste post, você conhecerá mais sobre:
- Quando pendência financeira e protesto são utilizados.
- Como funcionam os dois recursos.
- As regras do Código de Defesa do Consumidor sobre o tema.
Acompanhe!
Quando pendência financeira e protesto são utilizados?
A pendência financeira, também conhecida como PEFIN, é utilizada quando uma empresa registra, em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa Experian, dívidas não pagas. A pendência financeira fica registrada nesses bancos de dados por cinco anos após o vencimento das dívidas e caduca após esse período.
Já o protesto acontece quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar algum título e essa dívida é registrada em um Cartório de Protesto de Títulos. Nem todas as dívidas podem ser protestadas, visto que há uma legislação que determina quais títulos são sujeitos a esse recurso.
O protesto de um título tem por objetivo o recebimento da dívida, por meio de sua exposição pública, bem como a interrupção de sua prescrição. Já a pendência financeira visa a proteger futuras concessões de crédito a um cliente com dívidas na praça.
Como funcionam os dois recursos?
Com o recurso de pendência financeira, você pode incluir o nome dos clientes em débito em um cadastro nacional de consulta ao crédito. Mais do que isso, é possível ter acesso às informações para localizar esses clientes, o que facilita a comunicação e cobrança das dívidas.
Para protestar um título você deve dirigir-se a um Cartório de Protesto de Títulos e apresentar um documento que comprove o débito em atraso. Esse é o último estágio extrajudicial e é fundamental para embasar uma futura cobrança judicial.
Quais as regras do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, CDC, protege-o de exposições e constrangimentos referentes à cobrança de dívidas. O Art. 42 determina que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será ridicularizado, nem exposto a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento.
Já o Art. 43 do CDC trata da transparência das informações. Ele dispõe que o consumidor, caso queira, deverá ter acesso às informações arquivadas sobre ele em cadastros e registros.
Com base nesses artigos, é importante saber que a empresa tem uma série de obrigações a cumprir com o consumidor, mesmo que ele esteja em débito com o estabelecimento.
Assim, a pendência financeira e o protesto são recursos importantes para o controle da inadimplência em sua empresa. Quando bem utilizados, eles podem oferecer ótimos resultados. Para isso, é importante que você se lembre das diferenças entre eles, a fim de saber o melhor momento para recorrer a cada um.
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COMMENTS
Bom dia, meu nome é Jorge Edilson Lameira Roma, sou Suboficial da reserva da Aeronáutica e vendi um veículo ano passado e quando foi agora a pessoa que comprou informou que o veículo está com impedimento judicial. Vcs podem me ajudar a resolver o problema?
Olá Jorge, tudo bem? Recomendo que procure o auxílio de um advogado. Boa Sorte.
Tenho uma pendência e gostaria de pagar e um acordo que foi quebrado da claro e isso está me prejudicando nós bancos o valor e de 58 reais
Olá Sandra, como vai?
Nesse caso o ideal é entrar em contato diretamente com o credor.