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Em 28 de agosto de 2026, entraram em vigor em São Paulo novas regras que definem limites de velocidade e locais permitidos para a circulação de patinetes e bicicletas elétricas.
As novas regras para a circulação de patinetes e bicicletas elétricas em São Paulo entraram em vigor no dia 28 de agosto de 2026. Entre as principais mudanças estão novos limites de velocidade e critérios que determinam onde esses veículos podem circular na capital paulista.
A Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026, da Prefeitura de São Paulo, estabelece as novas medidas e regulamenta no município as normas previstas pela Resolução Contran nº 996/2023.
Com o crescimento desses meios de transporte nas cidades, as novas regras buscam organizar a circulação e contribuir para uma convivência mais segura entre ciclistas, usuários de patinetes, motoristas e pedestres.
Qual é o novo limite de velocidade nas ciclovias?
Uma das principais mudanças envolve os limites de velocidade.
Nas ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, devem respeitar o limite máximo de 20 km/h.
Já nos espaços cicloviários compartilhados com pedestres, localizados em calçadas ou canteiros, o limite cai para 6 km/h.
Dessa forma, as regras consideram o tipo de espaço utilizado e a presença de pedestres para determinar a velocidade permitida.
Patinetes elétricos podem circular nas ruas?
Sim, mas existem restrições.
Os equipamentos autopropelidos conduzidos em pé, categoria que inclui os patinetes elétricos, podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h. Entretanto, o equipamento deve respeitar a velocidade máxima de 20 km/h.
Além disso, os usuários podem utilizar esses equipamentos em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, sempre respeitando os limites estabelecidos.
Por outro lado, os equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias de até 50 km/h quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, conforme as regras aplicáveis a cada local.
E as bicicletas elétricas?
As bicicletas elétricas também seguem critérios específicos.
Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, os usuários podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, utilizando o bordo da pista e seguindo o mesmo sentido do fluxo dos veículos.
No entanto, bicicletas convencionais e elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, salvo nas exceções previstas pela regulamentação.
Patinetes elétricos podem circular nas calçadas?
Não. As novas regras proíbem a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em determinados locais, como:
- calçadas e passeios;
- vias e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres;
- calçadas ou canteiros centrais com circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres;
- vias cujo limite de velocidade ultrapasse o permitido para cada categoria de equipamento.
No caso das bicicletas elétricas, as regras são diferentes. Os usuários podem circular em determinados espaços compartilhados com pedestres, desde que respeitem o limite máximo de 6 km/h.
As novas regras já estão valendo?
Sim. As novas regras entraram em vigor no dia 28 de agosto de 2026 em São Paulo.
Antes da vigência das medidas, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizou um período de orientação para informar os usuários sobre as mudanças.
Agora, quem utiliza patinetes, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual deve ficar atento aos limites de velocidade e aos locais permitidos para circulação.
O que muda para quem circula em São Paulo?
Na prática, as novas regras afetam não apenas quem utiliza bicicletas ou patinetes elétricos, mas também a dinâmica do trânsito na cidade.
Com limites diferentes para ciclovias, espaços compartilhados e vias públicas, os usuários precisam identificar corretamente onde podem circular e qual velocidade devem respeitar.
Além disso, motoristas e pedestres também devem ficar atentos à presença cada vez maior desses equipamentos no trânsito urbano.
Mobilidade elétrica exige atenção às regras de trânsito
Patinetes, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual ganharam espaço nas grandes cidades nos últimos anos. Consequentemente, as regras de circulação também precisam acompanhar essa transformação.
As novas medidas adotadas em São Paulo estabelecem limites mais claros para o uso desses veículos e buscam organizar a convivência entre os diferentes meios de transporte.
Por isso, quem utiliza bicicletas elétricas ou equipamentos autopropelidos deve conhecer as regras, respeitar os limites de velocidade e acompanhar possíveis atualizações na legislação de trânsito.


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