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Bicicletas elétricas e ciclomotores: entenda as novas regras

Bicicletas elétricas e ciclomotores: entenda as novas regras

Tempo de Leitura: 2 minutos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou recentemente novas regulamentações para bicicletas elétricas e outros ciclomotores. Essas regras entraram em vigor em 1º de julho de 2023, a fim de estabelecer diretrizes claras de trânsito para esses meios de transporte, levando em consideração suas características e velocidade. Abaixo estão os principais pontos que você precisa saber sobre as regulamentações:

Circulação em calçadas e ciclovias:

Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos têm permissão para circular em calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade estabelecidos pelas prefeituras locais.

Tráfego nas ruas:

Ciclomotores, com velocidade máxima de até 50 km/h, devem trafegar nas ruas, possuir placa e licenciamento, além de antes de tudo, exigir habilitação específica para o condutor.

Definição de bicicletas elétricas:

As bicicletas elétricas possuem motor auxiliar de propulsão, potência máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h. O condutor ativa o motor somente quando está pedalando, já que essas bicicletas não possuem acelerador.

Velocidade permitida:

Em uso esportivo, no entanto, a velocidade permitida para as bicicletas elétricas é limitada a 45 km/h em vias arteriais, estradas, rodovias ou competições esportivas.

Uso em áreas de pedestres:

As bicicletas elétricas podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h e utilizar ciclovias, ciclofaixas, respeitando as velocidades estabelecidas em cada local.

Regras de circulação:

Nas vias compartilhadas com carros, as bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras de circulação aplicadas às bicicletas, conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Equipamentos obrigatórios:

É obrigatório o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em boas condições de segurança para bicicletas elétricas.

Documentação necessária:

Não é necessário possuir carteira de habilitação, registro, licenciamento ou emplacamento para bicicletas elétricas.

Essas regulamentações também se aplicam aos ciclomotores e a outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos. Cada tipo de veículo possui suas próprias características e requisitos específicos.

É importante observar que as penalidades por descumprimento das novas regras seguem as disposições já previstas no Código Brasileiro de Trânsito, podendo resultar em multas de gravidade média a gravíssima.

Se você possui um ciclomotor, é fundamental conhecer os requisitos para registro e licenciamento. Os documentos necessários incluem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), informações detalhadas sobre a marca/modelo/versão, nota fiscal do veículo, documento de identificação do proprietário, comprovante de CPF ou CNPJ, entre outros.

Ciclomotores sem CAT e código específico de marca/modelo/versão exigem documentos adicionais, como o Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria, nota fiscal e/ou declaração de procedência. É essencial seguir corretamente os requisitos e fornecer os documentos necessários para realizar o registro e licenciamento de forma eficiente e legal.

Ao estar em conformidade com as regulamentações, você poderá desfrutar do uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos com tranquilidade e segurança.

Maylan Moreno - Rede Cred Auto

Publicitária. Analista de Marketing na Rede Cred Auto. Escrevo sobre otimização do financeiro de uma empresa, mercado de tecnologia e automotivo no geral.

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