Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por maioria, a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passapo
Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por maioria, a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte como medida coercitiva para obrigar devedores a quitarem suas dívidas.
A decisão do STF gerou grande repercussão nas redes sociais. Muitas pessoas questionando a perda de mais oportunidades para quem já está sob restrição de crédito, e outras preocupadas com o impacto na renda de quem utiliza o documento para trabalhar.
O que foi dito
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), como forma de obrigar devedores a quitarem pendências. As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação de dívidas.
Como funcionará a apreensão da CNH e passaporte dos devedores
Há uma condição para que as sanções sejam impostas. Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.
O que isso quer dizer?
Essa frase significa que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não pode violar ou prejudicar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal do Brasil.
Os direitos fundamentais são aqueles direitos básicos e essenciais que são inerentes a todas as pessoas: como a vida, a liberdade, a igualdade, a dignidade, entre outros. Todos, amparados pela Constituição Federal.
Assim, quando uma decisão do STF é tomada, é importante que ela seja compatível com os direitos fundamentais, garantindo que esses direitos sejam protegidos e respeitados. Caso contrário, a decisão será considerada inconstitucional e, portanto, não terá validade.
Como a apreensão da CNH e passaporte dos devedores acontece na prática?
Em primeiro lugar é importante entender que a suspensão da CNH ou do passaporte não acontece de forma automática! É necessário que o credor acione o devedor na Justiça.
A suspensão da CNH ou do passaporte só pode ocorrer por meio de uma ação judicial movida pelo credor. O juiz analisará se a medida é razoável e se deve ser determinada a apreensão, levando em conta os esforços do credor para receber o pagamento da dívida.
Essa será uma medida de exceção, tomada somente após esgotadas outras alternativas para o pagamento da dívida.
O objetivo dessa medida é coibir a prática de devedores contumazes que se recusam a pagar suas dívidas. Advogados dos credores podem identificar, por exemplo, que os inadimplentes ostentam nas redes sociais um padrão de vida incompatível com a falta de pagamento das dívidas. O que pode justificar a apreensão dos documentos.
Em resumo, essa medida é excepcional e restrita a casos específicos, com o objetivo de garantir o pagamento de dívidas.
Portanto, não viola direitos fundamentais e o processo de apreensão só se realizará após esgotadas outras alternativas para a quitação da dívida.
Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre esse assunto. Caso tenha alguma outra pergunta, não hesite em entrar em contato conosco.
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