Cobrar uma dívida é um desafio para qualquer o empreendedor, ainda mais se o valor é alto e pode prejudicar o andamento da companhia. De fato, sabemos
Cobrar uma dívida é um desafio para qualquer o empreendedor, ainda mais se o valor é alto e pode prejudicar o andamento da companhia. De fato, sabemos que muitos empresários ficam preocupados em ir atrás do cliente, pois isso pode mudar para sempre a relação com o comprador.
Porém, ficar sem receber também não é uma das melhores situações. Nesse contexto, há duas maneiras de efetuar uma cobrança caso ela esteja atrasada: protestar ou negativar.
Por serem duas situações que têm certa semelhança, alguns empresários costumam ficar em dúvida de qual é a melhor opção. Por isso, resolvemos explicar o que significa e quais são as diferenças entre negativar e protestar.
Neste artigo você vai ver:
- O que é protestar uma dívida?
- O que é negativar?
- Existe limite de valor de dívida para protestar ou negativar?
- O que é melhor? Negativar ou protestar?
Boa leitura!
O que é protestar uma dívida?
Apesar de não ser tão popular, protestar, tem algumas semelhanças com negativar e, em alguns casos, pode até ser uma opção viável. A sua principal diferença é que no caso de protesto é necessário uma formalização da cobrança.
Um representante da empresa deve ir até o cartório e apresentar uma prova de que não houve pagamento da dívida. A partir daí, fica a cargo do cartório analisar o documento e decidir se a dívida deve ou não ser protestada.
Se for aprovado, o cartório deve emitir uma intimação para ser entregue ao devedor. Dessa forma, o nome do devedor fica comprometido até que a dívida seja paga. Caso isso não ocorra, o débito fica registrado no cartório por 10 anos.
Um detalhe interessante é que no caso do protesto, todas as despesas são de responsabilidade do inadimplente, contudo, o cartório só pode receber se a dívida for encerrada.
O que é negativar?
Ao contrário de protestar, quando uma empresa negativa um cliente, ela coloca o seu nome em um órgão de proteção ao crédito. Dessa forma, o consumidor inadimplente fica registrado como alguém que não honra com as suas despesas. Os usuários dessa espécie de banco de dados podem consultar o nome desse indivíduo e ver se existe um débito aberto.
Antes de deixar registrado o nome do cliente no sistema, o órgão de proteção de crédito deve mandar uma carta avisando sobre a dívida. O Serasa, por exemplo, após enviar o aviso, costuma dar um prazo de 10 dias para que a despesa seja quitada. Caso isso não ocorra, o nome do devedor entra para o seu banco de dados e pode ser consultado.
O prazo máximo para que o nome de uma pessoa fique nos órgãos de proteção é de no máximo 5 anos. Lembrando que é o empresário quem deve arcar com os custos do registro do nome do cliente devedor, visto que, geralmente esses serviços de proteção ao crédito são pagos.
Após o pagamento da dívida, o credor tem até 5 dias úteis para tirar o nome do consumidor do sistema. Caso isso não ocorra, o devedor pode entrar em contato com o Procon para formalizar a reclamação.
Existe limite de valor de dívida para protestar ou negativar?
Bem, no tópico anterior vimos as principais diferenças entre protestar e negativar. Enquanto um é preciso indicar o nome do devedor no cartório, o outro, é necessário ser cadastrado em algum órgão de proteção ao crédito. Além disso, na negativação ainda existe um prazo de 5 dias antes de registrar o nome do devedor.
No Código de Defesa do Consumidor não se encontra nenhuma informação sobre prazo mínimo para começar o processo de cobrança, as empresas costumam esperar 30 dias para negativar ou protestar. É importante deixar claro que, em ambos os casos, o cliente devedor é comunicado sobre a dívida, entretanto, apesar das semelhanças, devemos destacar que dependendo do valor da cobrança, protestar não é a melhor alternativa.
Para valores baixos, como R$ 30,00 ou R$ 90,00, negativar é a opção mais indicada para cobrar uma dívida, pois as chances de retorno por parte do cliente são melhores. O que acontece é que, como são cobradas também as despesas do cartório no protesto para devedor, esse valor costuma ser um pouco maior do que o da dívida, principalmente, se ela for abaixo de R$ 100,00.
Se o cliente já tem dificuldade de arcar com a despesa que ele fez com o lojista, é muito difícil que ela tenha como pagar as tarifas do cartório. Por isso, o mais indicado é que, se a ideia é protestar, é melhor que os valores ultrapassem os R$ 400,00.
O que é melhor, negativar ou protestar?
Como vimos acima, o protesto não é muito indicado para dívidas que valem menos de R$ 400,00. Além disso, a burocracia para fazer o registro no cartório é outro fator que pode pesar na escolha da empresa. Primeiro porque, para que o procedimento seja realizado, é necessário entregar a intimação no endereço do inadimplente.
Só após a confirmação é que a dívida é protestada, caso o cartório não consiga entregar, é preciso publicar um edital antes de protestar a despesa. Ainda mais, precisamos dizer que realizar esse procedimento não é a garantia de que a dívida ficará conhecida para outros empresários. Já que a maioria dos lojistas costumam usar um modelo de sistema de dados que não verifica protestos, e Isso vai depender do tipo de consulta nos órgãos de proteção.
Então o nosso conselho é que, se for fazer um protesto, é melhor realizá-lo junto à uma negativação. Dessa forma é possível ter uma cobrança mais efetiva em relação ao cliente inadimplente.
Sendo assim, de maneira geral, negativar é a melhor opção. Primeiro por não ser tão burocrático, afinal, só é preciso ter uma conta em algum sistema de proteção de crédito e registrar o CPF e a dívida do cliente. Segundo, que as chances de o devedor realmente ficar com a reputação prejudicada é maior, visto que negativar é bem mais utilizado do que protestar por outras empresas.
Bem, esperamos ter ajudado você lojista ou empresário a esclarecer as dúvidas sobre protestar ou negativar. Sabemos que cobrar um cliente pode ser uma tarefa difícil, por isso, é necessário ter cautela no tipo de abordagem na hora da cobrança.
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