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Entenda a nova exigência para motos e scooters em 2026

Entenda a nova exigência para motos e scooters em 2026

Tempo de Leitura: 3 minutos

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que muda o cenário para quem comercializa ou utiliza veículos de duas e três rodas com motor elétrico ou a combustão.

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Tempo de Leitura: 3 minutos

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que muda o cenário para quem comercializa ou utiliza veículos de duas e três rodas com motor elétrico ou a combustão.

A Resolução nº 996/2023 determina que ciclomotores e modelos equivalentes passem a ter placa, registro e habilitação obrigatórios, medida que promete reforçar a segurança e a formalização no setor.

O que muda na prática?

Até agora, era comum encontrar scooters elétricas, “cinquentinhas” e triciclos pequenos circulando sem registro ou documentação. No entanto, com a nova norma, esses veículos precisarão estar devidamente licenciados e emplacados junto ao Detran — e o condutor deverá possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Além disso, essa mudança reforça a necessidade de que lojistas e revendedores atuem com veículos dentro da legalidade, oferecendo aos clientes produtos já regularizados e rastreáveis. Portanto, quem se antecipar à regulamentação tende a ganhar mais credibilidade no mercado.

Quais veículos entram na nova regra?

O Contran define como ciclomotor todo veículo com:

  • Duas ou três rodas;
  • Motor de até 50 cm³ (combustão) ou potência elétrica até 4 kW;
  • Velocidade máxima de 50 km/h.

Entre os exemplos mais comuns estão as scooters elétricas mais potentes, as motos de 50 cilindradas e os triciclos pequenos usados em entregas urbanas. Além disso, é importante destacar que a partir de 2026, esses modelos só poderão circular se estiverem devidamente emplacados e com condutores habilitados.

E os patinetes e bicicletas elétricas?

Os equipamentos de mobilidade individual — como patinetes e monociclos elétricos — e as bicicletas elétricas com pedal assistido continuam isentos de placa e habilitação, desde que:

  • Possuam potência até 1.000 W;
  • Não ultrapassem 32 km/h;
  • Não tenham acelerador independente.

Ou seja: apenas veículos que se enquadram como ciclomotores entram na exigência

Prazo para adequação e documentos exigidos

Os proprietários e empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar. Depois dessa data, veículos sem registro poderão ser apreendidos, e o condutor estará sujeito a multa gravíssima.

Por isso, é importante que o processo de regularização comece o quanto antes. Para o emplacamento, será necessário apresentar:

  • Nota fiscal de compra;
  • Certificado de adequação (CAT);
  • Documento de identificação do proprietário;
  • Registro junto ao Detran estadual.

O que isso significa para lojistas e revendedores

Essa mudança traz impacto direto para o comércio de veículos. Em primeiro lugar, com a obrigatoriedade de placa e habilitação, será essencial garantir que todas as informações e documentos do veículo estejam corretos e atualizados antes da venda.

Além disso, a medida tende a valorizar negócios que prezam pela transparência e conformidade legal. Aqui na Rede Cred Auto, reforçamos a importância de consultar o histórico completo do veículo, verificando:

  • Situação cadastral e documental;
  • Existência de restrições financeiras ou administrativas;
  • Histórico de sinistros e leilões;
  • Regularidade do chassi e do motor.

Por outro lado, quem negligenciar essas etapas pode enfrentar riscos jurídicos e perda de credibilidade. Em resumo, a adequação é não apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança com os clientes.

Por que o Contran fez essa mudança?

De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida busca aumentar a segurança nas vias e padronizar o uso de ciclomotores e elétricos leves, que cresceram muito nos últimos anos e ainda careciam de regras claras.

Além disso, o registro facilita o rastreamento em casos de acidentes, furtos ou irregularidades, beneficiando tanto os órgãos de trânsito quanto o mercado formal de veículos.

Em resumo

A partir de 2026, quem comercializa, conduz ou utiliza ciclomotores deve se atentar:

  1. O veículo precisará ser emplacado e licenciado;
  2. O condutor deverá ter CNH A ou ACC;
  3. O uso de capacete será obrigatório;
  4. Empresas devem priorizar veículos regularizados e consultados;
  5. Bicicletas elétricas com pedal assistido continuam isentas.

Dica Rede Cred Auto

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Confiança e transparência são diferenciais que fortalecem a reputação da sua loja no mercado.

Fontes:

Isabelle Queiroz

Profissional de Marketing na Rede Cred Auto. Atuo na produção de conteúdos estratégicos voltados ao setor automotivo e financeiro, com foco em compra, venda, documentação e análise de crédito. Meu objetivo é oferecer informações claras e relevantes que apoiem decisões conscientes e fortaleçam a relação entre consumidores e o mercado.

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