Tempo de Leitura: 3 minutos
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que muda o cenário para quem comercializa ou utiliza veículos de duas e três rodas com motor elétrico ou a combustão.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que muda o cenário para quem comercializa ou utiliza veículos de duas e três rodas com motor elétrico ou a combustão.
A Resolução nº 996/2023 determina que ciclomotores e modelos equivalentes passem a ter placa, registro e habilitação obrigatórios, medida que promete reforçar a segurança e a formalização no setor.
O que muda na prática?
Até agora, era comum encontrar scooters elétricas, “cinquentinhas” e triciclos pequenos circulando sem registro ou documentação. No entanto, com a nova norma, esses veículos precisarão estar devidamente licenciados e emplacados junto ao Detran — e o condutor deverá possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Além disso, essa mudança reforça a necessidade de que lojistas e revendedores atuem com veículos dentro da legalidade, oferecendo aos clientes produtos já regularizados e rastreáveis. Portanto, quem se antecipar à regulamentação tende a ganhar mais credibilidade no mercado.
Quais veículos entram na nova regra?
O Contran define como ciclomotor todo veículo com:
- Duas ou três rodas;
- Motor de até 50 cm³ (combustão) ou potência elétrica até 4 kW;
- Velocidade máxima de 50 km/h.
Entre os exemplos mais comuns estão as scooters elétricas mais potentes, as motos de 50 cilindradas e os triciclos pequenos usados em entregas urbanas. Além disso, é importante destacar que a partir de 2026, esses modelos só poderão circular se estiverem devidamente emplacados e com condutores habilitados.
E os patinetes e bicicletas elétricas?
Os equipamentos de mobilidade individual — como patinetes e monociclos elétricos — e as bicicletas elétricas com pedal assistido continuam isentos de placa e habilitação, desde que:
- Possuam potência até 1.000 W;
- Não ultrapassem 32 km/h;
- Não tenham acelerador independente.
Ou seja: apenas veículos que se enquadram como ciclomotores entram na exigência
Prazo para adequação e documentos exigidos
Os proprietários e empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar. Depois dessa data, veículos sem registro poderão ser apreendidos, e o condutor estará sujeito a multa gravíssima.
Por isso, é importante que o processo de regularização comece o quanto antes. Para o emplacamento, será necessário apresentar:
- Nota fiscal de compra;
- Certificado de adequação (CAT);
- Documento de identificação do proprietário;
- Registro junto ao Detran estadual.
O que isso significa para lojistas e revendedores
Essa mudança traz impacto direto para o comércio de veículos. Em primeiro lugar, com a obrigatoriedade de placa e habilitação, será essencial garantir que todas as informações e documentos do veículo estejam corretos e atualizados antes da venda.
Além disso, a medida tende a valorizar negócios que prezam pela transparência e conformidade legal. Aqui na Rede Cred Auto, reforçamos a importância de consultar o histórico completo do veículo, verificando:
- Situação cadastral e documental;
- Existência de restrições financeiras ou administrativas;
- Histórico de sinistros e leilões;
- Regularidade do chassi e do motor.
Por outro lado, quem negligenciar essas etapas pode enfrentar riscos jurídicos e perda de credibilidade. Em resumo, a adequação é não apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança com os clientes.
Por que o Contran fez essa mudança?
De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida busca aumentar a segurança nas vias e padronizar o uso de ciclomotores e elétricos leves, que cresceram muito nos últimos anos e ainda careciam de regras claras.
Além disso, o registro facilita o rastreamento em casos de acidentes, furtos ou irregularidades, beneficiando tanto os órgãos de trânsito quanto o mercado formal de veículos.
Em resumo
A partir de 2026, quem comercializa, conduz ou utiliza ciclomotores deve se atentar:
- O veículo precisará ser emplacado e licenciado;
- O condutor deverá ter CNH A ou ACC;
- O uso de capacete será obrigatório;
- Empresas devem priorizar veículos regularizados e consultados;
- Bicicletas elétricas com pedal assistido continuam isentas.
Dica Rede Cred Auto
Antecipe-se às mudanças!
Realize consultas veiculares completas e ofereça aos seus clientes a segurança de um negócio 100% regularizado.
Confiança e transparência são diferenciais que fortalecem a reputação da sua loja no mercado.
Fontes:
- Resolução nº 996/2023 – Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
- Ministério dos Transportes – gov.br
- G1 – Jornal Nacional (21/10/2025)


COMENTÁRIOS