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A fiscalização da Lei Seca passa por mudanças, incluindo novas regras para detectar o uso de drogas e substâncias psicoativas por motoristas, além da adoção de tecnologias mais avançadas nas operações de trânsito.
A fiscalização da Lei Seca acaba de passar por uma importante atualização no Brasil. Além do álcool, os novos equipamentos poderão identificar a presença de outras substâncias psicoativas em motoristas durante as abordagens de trânsito.
As mudanças estão previstas na Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto de 2026. A norma não cria novas infrações nem aumenta as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, moderniza e padroniza os meios utilizados na fiscalização.
Entre as novidades estão a regulamentação do pré-teste passivo de alcoolemia, novas regras para o reteste do bafômetro e a previsão do uso de equipamentos certificados capazes de detectar outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
O que mudou na Lei Seca?
A nova resolução atualiza os procedimentos utilizados pelos órgãos de trânsito para verificar se o motorista está dirigindo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Entre as principais mudanças estão:
● novas regras passam a orientar o pré-teste passivo de alcoolemia;
● os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas;
● novos critérios orientam a realização do reteste do bafômetro;
● quando a constatação ocorrer pela observação, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora;
● Por fim, os procedimentos em casos de recusa e acidentes de trânsito foram atualizados.
Dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência já era proibido. Portanto, a resolução atualiza principalmente os meios de fiscalização e comprovação.
Novos equipamentos poderão identificar outras substâncias
Uma das principais novidades é a regulamentação do uso de equipamentos destinados a verificar a presença de outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Popularmente conhecidos como “drogômetros”, esses equipamentos poderão ser utilizados pelos órgãos fiscalizadores desde que atendam aos requisitos de certificação previstos na nova norma.
Algumas tecnologias existentes para esse tipo de detecção utilizam amostras de fluido oral, como a saliva. No entanto, a resolução não determina o uso da saliva nem estabelece uma tecnologia ou modelo específico de equipamento.
O resultado previsto pela norma é qualitativo, ou seja, indica a presença da substância detectada, e não a quantidade ou concentração encontrada.
Quais substâncias poderão ser identificadas?
A Resolução Contran nº 1.031/2026 não apresenta uma lista específica de drogas ou substâncias.
O tipo de substância identificado dependerá da capacidade do equipamento utilizado na fiscalização. Além disso, quando houver resultado qualitativo positivo, o auto de infração deverá informar qual substância foi detectada.
Para o uso oficial, um organismo acreditado pelo Inmetro deverá certificar os equipamentos no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Os novos equipamentos já serão utilizados nas blitzes?
A resolução já está em vigor, mas isso não significa que esses equipamentos passarão a ser utilizados imediatamente em todas as operações de fiscalização.
Na prática, sua utilização dependerá da existência e da disponibilidade de equipamentos devidamente certificados, além da adoção pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Portanto, a implementação poderá variar entre os diferentes órgãos e regiões do país.
O bafômetro continua sendo utilizado?
Sim. O etilômetro, conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente na fiscalização do consumo de álcool.
Além disso, a nova resolução regulamentou o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que poderá funcionar como uma triagem inicial durante a abordagem.
O resultado desse pré-teste tem caráter exclusivamente indicativo e, sozinho, não pode caracterizar a infração nem fundamentar uma autuação.
Caso haja indicação da presença de álcool, deverá ser realizado um procedimento de constatação que atenda aos requisitos previstos pela resolução.
Enxaguante bucal ou alimento com álcool pode interferir?
Alguns produtos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca ou no trato respiratório superior, como enxaguantes bucais e determinados alimentos.
Por isso, a nova resolução estabelece que o reteste será necessário quando algum motivo técnico ou operacional prejudicar a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior.
Além disso, no caso do pré-teste passivo, uma indicação positiva não é suficiente para gerar uma autuação e deverá ser seguida de outro procedimento válido de constatação.
Como fica a fiscalização em acidentes?
Nos acidentes de trânsito, com ou sem vítimas, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível.
Já nos casos de óbito decorrente de acidente de trânsito, a resolução estabelece a obrigatoriedade, para fins de perícia oficial, da realização de exame de sangue ou de outro exame laboratorial destinado à detecção da presença de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Além disso, as informações obtidas poderão contribuir para o planejamento, a gestão e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.
E se o motorista recusar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima e prevê:
● aplicação de multa com valor multiplicado por dez;
● o motorista terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses;
● além disso, o veículo ficará retido até a apresentação de outro condutor habilitado;
● a legislação também prevê outras medidas administrativas aplicáveis ao caso.
A nova resolução também determina que, quando o agente de trânsito oferecer regularmente o procedimento adequado, não cabe ao motorista escolher qual modalidade de verificação deseja realizar.
Além disso, a regulamentação atualiza os procedimentos para evitar enquadramentos simultâneos indevidos por dirigir sob influência e por recusar o procedimento na mesma abordagem.
As penalidades ficaram mais rigorosas?
Não.
A Resolução Contran nº 1.031/2026 não criou novas infrações nem aumentou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A principal mudança está na modernização e padronização dos instrumentos disponíveis para fiscalização, incluindo novos meios técnicos para identificar álcool e outras substâncias psicoativas.
Quando as novas regras entram em vigor?
A maior parte da Resolução Contran nº 1.031/2026 entrou em vigor em 18 de agosto de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Já as alterações previstas no Anexo III, relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.
Esse período permite que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito realizem as adaptações necessárias em seus sistemas.
O que o motorista precisa saber?
A atualização da Lei Seca não muda uma regra essencial: dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas continua sendo uma infração grave e um risco para todos no trânsito.
O que muda agora são os recursos disponíveis para a fiscalização.
Com a Resolução Contran nº 1.031/2026, os agentes passam a contar com procedimentos mais padronizados e, gradualmente, poderão utilizar novos equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool.
Para motoristas e empresas do setor automotivo, acompanhar essas mudanças é fundamental para evitar dúvidas e manter-se atualizado sobre as regras de trânsito.
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