Você já ouviu falar na LGPD? A lei 13.709 de agosto de 2018 mudará a forma como as empresas coletam e tratam os dados de pessoas físicas. Será necessá
Você já ouviu falar na LGPD? A lei 13.709 de agosto de 2018 mudará a forma como as empresas coletam e tratam os dados de pessoas físicas. Será necessário controlar melhor os processos e garantir a segurança das informações, evitando, assim, o vazamento de dados.
Apesar de ainda não ter entrado em vigor, a lei já promoveu mudanças no cenário brasileiro. Recentemente, a operadora Vivo deixou uma brecha na segurança e deixou vazar dados dos seus clientes. Com isso, poderá ser multada em até R$ 10 milhões.
Neste artigo você vai saber o que é a LGPD, quais são os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados e como é feita a fiscalização. Continue a leitura!
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e vai começar a valer a partir de agosto de 2020. O objetivo é estabelecer regras para a coleta e tratamento de dados pessoais por meios físicos ou digitais como forma de garantir o direito de liberdade e privacidade.
A LGPD se baseia nos seguintes fundamentos:
- Respeito aos dados do indivíduo e sua privacidade;
- Inviolabilidade da imagem.
Quais são os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD foi criada com base na GPDR – Regulamento Geral de Proteção de Dados na Europa, que identificou a necessidade de definir regras para o uso de dados pessoais após os vazamentos de dados do Facebook.
No Brasil, a lei cria diferentes responsabilidades para as pessoas envolvidas na proteção de dados. São elas:
- o controlador será o responsável por tomar decisões relacionadas ao tratamento de dados dentro da empresa;
- o operador (empresa) executa os trabalhos de acordo com a orientação do controlador;
- o encarregado faz a intermediação entre o trabalho do controlador, do operador e a avaliação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A lei também estabelece regras para a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais. Entre as principais estão:
- os dados só podem ser obtidos com o livre consentimento do titular;
- a empresa deve informar com clareza qual é o objetivo e uso que será feito com a coleta dos dados pessoais;
- a organização deve criar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais para estabelecer os processos adotados por ela e também dar uma diretriz sobre as ações a serem realizadas em casos de vazamento de dados.
- a LGPD ainda proíbe a venda de informações de contatos para realização de serviços de telemarketing;
- o titular pode, a qualquer momento, solicitar o acesso aos seus dados e revogar o consentimento de uso deles.
Fiscalização
O governo autorizou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fiscalizar a aplicação da lei em todas as empresas, sejam elas virtuais ou físicas.
Qualquer negócio, seja um consultório médico, escritório de advocacia ou indústria, precisará cumprir com a legislação e garantir a proteção dos dados dos usuários. Caso contrário, a empresa poderá ser notificada e multada em 2% do seu faturamento chegando até R$ 50 milhões por infração.
Esses são os principais aspectos relacionados à LGPD. As empresas deverão se preocupar, cada vez mais, com a proteção dos dados de seus clientes e para isso precisam utilizar sistemas seguros para consultas e cadastros de informações.
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