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Serasa Experian suspende a negativação de devedores do RS

Serasa Experian suspende a negativação de devedores do RS

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Calamidade Pública no RS: Serasa Experian decide pela suspensão da negativação de devedores com endereço no Rio Grande do Sul

A Serasa Experian e a ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito) informam: está suspensa a negativação de devedores pessoas físicas e jurídicas, com endereço no Rio Grande do Sul durante o prazo de 60 dias, válidos a partir de 15/05/2024.

Por este motivo, esclarecemos à nossos clientes que ao tentar incluir a negativação de um devedor do Estado em qualquer produto da Serasa Experian, o código de erro “Calamidade Pública” será apresentado, e este devedor não será negativado.

Destacamos ainda que esta medida será retroativa a pedidos de negativação realizados a partir de 1º de maio, caso a comunicação já tenha sido enviada e a dívida exibida, a negativação será suspensa pelo prazo de 60 dias corridos, contados da data do envio do comunicado.

Se a comunicação foi enviada, mas as dívidas ainda não foram exibidas, a suspensão da negativação será realizada respeitando o mesmo prazo.

O estado do Rio Grande do Sul enfrenta uma situação sem precedentes, cujos desdobramentos não se consegue prever. Por este motivo, esta medida poderá ser prorrogada, mediante aviso prévio.

Contamos com a compreensão de todos, e para saber a melhor forma de ajudar, o site SOS RS conta com informações detalhadas, atualizadas e, acima de tudo, confiáveis sobre os abrigos gaúchos e suas atuais necessidades.

Contribua como puder, vamos juntos nessa missão!

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