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O que é ATPV-e?
No dia 04/01/2021, passou a valer a resolução do Contran n 809/20, que instituiu mudanças importantes na emissão do Certificado de Registro de Veículo , estes sendo agora feitos de forma digital e não mais impressas em papel moeda de cor verde.
Confira abaixo as 10 regras para emissão
O veículo não pode ter restrições na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . O veículo não pode ter restrições na Receita Federal do Brasil . O veículo não pode ter restrições judiciais . O veículo não pode ter pendências de emissão de CRV .
O veículo não pode ter comunicação de venda. O proprietário atual do veículo informado na ATPV-e deve ser o mesmo cadastrado na base nacional. Não haver registro de intenção de venda ativo para o mesmo veículo. Não pode ser feita intenção de venda para o atual proprietário do veículo.
Após emissão da ATPV-e, vendedor e comprador assinam o documento , dando sequência ao processo de comunicação de venda do veículo.
Neste artigo explicamos tudo sobre a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital).
O que é ATPV-e?
No dia 04/01/2021, passou a valer a resolução do Contran nº 809/20, com a finalidade de instituir mudanças importantes na emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), estes sendo agora feitos de forma digital e não mais impressas em papel moeda de cor verde.
Com a mudança, reuniu-se em um mesmo documento o CRV e o CRLV (Certificado de Licenciamento de Veículo), passando assim a se chamar CRLV-e.
Outra mudança importante que a resolução trouxe foi a criação do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) também conhecida como intenção de venda, tornando, dessa maneira, o processo de compra e venda e transferência de propriedade de veículos mais seguro e prático através de meio digital.
Portanto, o proprietário do veículo que possui o CRLV-e e pretende informar ao Detran de seu estado a intenção de venda de um veículo, garante ao comprador que o veículo em questão não possui nenhuma restrição judicial ou outras restrições do proprietário para que a venda ocorra de maneira correta (Por exemplo: o proprietário é o mesmo já cadastrado na base nacional).
Confira abaixo as 10 regras para emissão:
- O veículo não pode ter restrições na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- O veículo não pode ter restrições na Receita Federal do Brasil (RFB).
- O veículo não pode ter restrições judiciais (não constar no sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – Renajud).
- O veículo não pode ter pendências de emissão de CRV (Certificado do Registro do Veículo).
- O veículo não pode ter comunicação de venda.
- O proprietário atual do veículo informado na ATPV-e deve ser o mesmo cadastrado na base nacional.
- Não haver registro de intenção de venda (ATPV-e) ativo para o mesmo veículo.
- Restrições de estoque não permitem a emissão do ATPV-e.
- Não pode ser feita intenção de venda para o atual proprietário do veículo.
- Não será emitido ATPV-e para veículos com CRV emitido em papel moeda (documento verde), nestes casos, a autorização para transferência deverá ser informada no verso do CRV.
Logo após a emissão da ATPV-e, vendedor e comprador assinam o documento (firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade em cartório), dando sequência ao processo de comunicação de venda do veículo.
Tendo a comunicação de venda efetivada e registrada em cartório, o comprador deverá portanto dar continuidade no processo de transferência.
Caso o vendedor deseje, ele poderá cancelar a intenção de venda de maneira fácil, para assim, abrir uma nova intenção para um novo comprador.
A Rede Cred Auto, a fim de fornecer a melhor tecnologia e facilidade para seus clientes e parceiros, oferece de forma digital através de seu site e aplicativo acesso a emissão da intenção de venda (ATPV-e) para os estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais.
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