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ATPV digital: como emitir?

ATPV digital: como emitir?

Tempo de Leitura: 2 minutos

ATPV-e digital: como emitir? A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) é obrigatória em alguns estados para veículos com documentação emitida a partir de 04/01/2021. O documento eletrônico aumenta a segurança, reduz erros e agiliza o processo. Veja mais nesta matéria sobre como emitir conforme a legislação.

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A emissão da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) é obrigatória em alguns estados brasileiros para a transferência de veículos com documentação (CRV/DUT) emitida a partir de 04/01/2021. De acordo com a CONTRAN, este novo documento, de forma eletrônica, aumenta a segurança, diminui problemas como preenchimento incorreto dos dados e facilita o acesso ao serviço. Continue a leitura para descobrir como realizar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo de acordo com a legislação.

O que é a ATPV-e?

A ATPV (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo) é o documento que comprova a transferência de propriedade de um veículo. Até 2021, esse documento era emitido em papel-moeda, mas, a partir desse ano, foi substituído por uma versão digital, denominada ATPV-e.

A mudança foi estabelecida pela Resolução do CONTRAN nº 809, que entrou em vigor em 04/01/2021. A norma determinou a digitalização não apenas do ATPV, mas também de outros documentos veiculares, como o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

Benefícios

A digitalização do documento tem como objetivo não apenas tornar o processo de compra e venda de veículos usados mais ágil, como também garantir uma transferência mais econômica e segura. A partir dessa atualização, é possível realizar a transferência de qualquer local e a qualquer hora, sem a necessidade de visitas ao cartório. O sistema digital também garante a autenticidade do documento e evita fraudes, aumentando assim a segurança de todos envolvidos na transação.

Condições para emissão da ATPV-e

  • Veículo não pode ter restrição judicial Renajud;
  • Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil;
  • Não pode existir pendência de emissão de CRV;
  • Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo;
  • O proprietário atual não pode registrar a intenção de venda para si mesmo;
  • O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional;
  • Restrições de estoque impedem a realização da intenção de venda;
  • Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Veículos com CRV emitido em papel moeda deverá ter sua ATPV informada no verso do CRV;
  • Veículo não pode ter comunicação de venda.

Emissão da ATPV-e: como fazer?

Logo após a verificação das condições para liberação da ATPV-e, segue-se a emissão do documento. Nesta etapa, com a comunicação de venda registrada, o comprador deve, enfim, prosseguir com o processo de transferência do veículo em seu nome, dentro do prazo regulamentar. O vendedor, assim como o comprador, devem assinar a ATPV-e e as firmas precisam ser reconhecidas.

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Taina Valente - Rede Cred Auto

Analista de Marketing na Rede Cred Auto. Com mais de seis anos de experiência nas áreas de Analista de Marketing e Community Manager, tenho como objetivo fortalecer o relacionamento entre empresa e cliente criando comunidades engajadas. Sou apaixonada por planejar e executar campanhas relevantes e que promovam um crescimento mútuo.

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